STJ decide que sócio de empresa não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias
Recentemente, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que um sócio de uma empresa só pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da companhia se houver um pedido do credor no curso do processo. Os ministros analisaram e deram provimento ao recurso apresentado pelo sócio de uma empresa