Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens – Publicada Portaria com mecanismos para fiscalização do Ministério do Trabalho

Seguindo as medidas de fortalecimento da isonomia salarial entre homens e mulheres, depois da promulgação da Lei nº 14.611/2023, o Governo publicou, na última semana o Decreto nº 11.795/2023 e, na última segunda-feira (27), a Portaria nº 3.714/2023. O Decreto regulamentou os mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência

Confira seus direitos no trabalho de fim de ano

Com a aproximação do fim de ano, as empresas se preparam para cumprir uma série de exigências previstas na legislação trabalhista. Nesta época, é comum que as companhias enfrentem demandas sazonais — e, em muitos casos, tenham que contratar trabalhadores temporários— e que os empregados se envolvam em atividades relacionadas às festividades, como o aumento das vendas do

Publicadas primeiras decisões que suspendem a utilização do eSocial para lançamento de contribuições previdenciárias em razão de erros no sistema

A magistrada da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP isentou os membros da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) de declararem o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho no sistema eSocial, em razão da aplicação automática de multa moratória.

Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados um dos mais admirados pela Análise Advocacia 2023/2024

A publicação Análise Editorial reconheceu, no seu Ranking Análise Advocacia 2023/2024, Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados como um dos escritórios mais admirados por sua atuação na categoria Full Service. Fomos reconhecidos na Especialidade Trabalhista, Setor Econômico de Energia Elétrica e no Estado de São Paulo. Ricardo Christophe da Rocha Freire, nosso sócio, também

STF mantém responsabilidade solidária em sucessão trabalhista fraudulenta

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões que reconheceram a responsabilidade solidária em sucessões trabalhistas fraudulentas. A CNT sustentava que a responsabilidade foi reconhecida em razão de “simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico,

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