Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

No próximo dia 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para entrega das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), relativas ao ano-calendário de 2022, ao Banco Central do Brasil.

A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam no exterior valores de qualquer natureza, cuja soma totalize valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00, na data-base de 31 de dezembro de 2022.

Para os contribuintes que possuem ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 100 milhões, a entrega da declaração deve ocorrer trimestralmente.

A DCBE deve conter informações acerca de todos os bens e valores detidos no exterior, como:

· Depósitos bancários;
· Investimentos e aplicações financeiras;
· Empréstimos e financiamentos; e
· Bens móveis ou imóveis detidos no exterior.

Caso não haja a entrega da declaração ou ocorra a entrega em atraso, com incorreções ou vícios, o contribuinte estará sujeito à aplicação de multa pelo Banco Central, que pode alcançar valores expressivos (até R$ 250.000,00) e eventualmente ser aumentada em 50%.

O prazo para entrega da declaração se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2023.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar no processo de preenchimento das declarações.