Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados no Leaders League 2024

Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados foi mais uma vez reconhecido pelo diretório internacional Leaders League, por nossa atuação nas áreas de Labor Litigation, Labor Advisory e Civil and Commercial Litigation. Parabenizamos nossa equipe pela conquista e expressamos aos clientes e parceiros nossa gratidão por essa conquista! — Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa

Paula Boschesi Barros reconhecida na Análise Mulher 2024

Paula Boschesi Barros, de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, foi reconhecida na edição de 2024 da Análise Mulher, por sua atuação na especialidade Trabalhista e no Setor Econômico de Serviços Especializados. A publicação, organizada pela Editora Análise, destaca as profissionais por sua expertise e atendimento no mercado nacional. Parabenizamos Paula pelo reconhecimento!

20 anos Gasparini, Nogueira de Lima Barbosa e Freire Advogados

Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados comemora 20 anos. Além do vigésimo aniversário, o Escritório tem a grata satisfação de comunicar que nosso sócio, Ricardo Freire, passa a figurar como “name partner”. Esperamos poder celebrar muitos outros aniversários, conquistas, vitórias pessoais e profissionais. Atingir essa marca de duas décadas só foi possível graças

CNPS edita norma para proibir criação de novos fundos exclusivos de previdência

Foi editada, nesta segunda-feira (19), a Resolução 464/2024 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) que proíbe a criação de novos fundos exclusivos de previdência, alternativa que vinha sendo utilizada por alguns investidores em razão das alterações das regras de tributação dos fundos exclusivos, introduzidas no final de 2023 pela Lei n. 14.754. O principal

Publicada a regulamentação do “Acordo Paulista” para dívidas de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) preparou a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e publicou o primeiro edital do programa Acordo Paulista, dirigido aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Essa iniciativa marca uma abordagem inovadora na transação tributária estadual, oferecendo a oportunidade de parcelamento dos débitos em até

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