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ALERTA LEGAL – STF decide pela inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro da remuneração de férias
Desde abril de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal pautou o julgamento da ADPF nº 501, muitas expectativas foram criadas para o fim (ou, ao menos, a revisão) da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelecia ser devido “o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base