STF forma maioria para determinar a quebra automática da coisa julgada em matéria tributária

No dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, cadastrados sob os temas de repercussão geral 881 e 885, que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A Suprema Corte havia formado maioria para autorizar a aplicação automática da decisão realizada em controle

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