TRT afasta vínculo empregatício entre pastor e igreja

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um pastor e uma igreja evangélica.

O autor afirmava ter atuado como pastor para a igreja por 12 anos e buscava o reconhecimento de vínculo empregatício, além do pagamento de verbas trabalhistas.

Na decisão proferida pelo juiz Edson Ferreira de Souza Júnior, da Vara do Trabalho de Diamantina, foi observado que as atividades do autor eram motivadas por convicções religiosas e vocacionais, não se configurando como uma relação de emprego tradicional.

O juiz também destacou que a Lei nº 14.647/2023 reforçou esse entendimento, estabelecendo que não há vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros e membros, mesmo que estes dediquem parte ou toda sua atividade à administração da entidade.

Assim, o pedido de reconhecimento de vínculo foi negado devido ao caráter voluntário das atividades exercidas pelo reclamante.