Publicada a regulamentação do “Acordo Paulista” para dívidas de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) preparou a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e publicou o primeiro edital do programa Acordo Paulista, dirigido aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Essa iniciativa marca uma abordagem inovadora na transação tributária estadual, oferecendo a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes, além de descontos de até 100% nos juros de mora.

Os contribuintes poderão aderir ao Acordo Paulista até o dia 30 de abril de 2024.

O primeiro edital, dedicado aos débitos de ICMS, proporciona descontos de 100% nos juros de mora e de 50% sobre o valor restante do débito, limitado ao montante principal.

Os honorários advocatícios fixados nas Execuções Fiscais serão reduzidos proporcionalmente ao percentual estabelecido e serão considerados no cálculo das parcelas. Ademais, os contribuintes têm a opção de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para abater até 75% do valor consolidado do débito após os descontos.

Nos próximos meses, a PGE planeja lançar novos editais para a transação de outros tipos de débitos.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados está disponível para auxiliá-los nos procedimentos de adesão ao Programa.