Início do Prazo de Entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

O prazo para a apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil teve início em 15 de fevereiro de 2024 e se estende até 05 de abril de 2024, às 18h.

A declaração é obrigatória para indivíduos ou empresas no Brasil que possuam ativos no exterior no valor igual ou superior a US$1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2023.

Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00, a obrigação de declarar é trimestral.

Já aqueles com ativos totais no exterior abaixo de US$1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro de 2023 estão isentos da obrigação de apresentar a DCBE.

As multas por descumprimento variam de acordo com a Circular 3.857/2017 do Banco Central, podendo chegar a R$ 250.000,00 em casos de informações falsas. Essas penalidades podem ser aumentadas em 50% se a declaração não for corrigida quando solicitado pelo Banco Central, além de outras sanções previstas por lei.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para auxiliar em quaisquer questões relacionadas a este assunto.