CNPS edita norma para proibir criação de novos fundos exclusivos de previdência

Foi editada, nesta segunda-feira (19), a Resolução 464/2024 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNPS) que proíbe a criação de novos fundos exclusivos de previdência, alternativa que vinha sendo utilizada por alguns investidores em razão das alterações das regras de tributação dos fundos exclusivos, introduzidas no final de 2023 pela Lei n. 14.754.

O principal objetivo da resolução é coibir a realização de planejamento tributário para as famílias de alta renda tendo em vista que tal modalidade de fundo não está sujeita à aplicação da regra do chamado “come cotas” (tributação semestral dos rendimentos).

Segundo o Ministério da Fazenda “a nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep”.

Em regra, os fundos de previdência são tributados apenas no resgate, com alíquota que pode chegar a 10% após um período de dez anos. Por este motivo, essa modalidade de fundo possou a ser utilizada com maior frequência após as mudanças realizadas pelo Governo Federal, no final de 2023, que alterou a regra de tributação dos fundos exclusivos.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.