TST confirma justa causa de trabalhador que acessou dados da ex-esposa de forma indevida
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador de instituição bancária que acessou, sem autorização, dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, que também era funcionária da instituição.
Na reclamação ajuizada pelo trabalhador, ele sustentava a necessidade de reversão da justa causa, sob o fundamento de que as informações consultadas nunca foram utilizadas ou divulgadas, não existindo nenhum prejuízo a funcionária ou aos clientes.
O pedido foi atendido pelo magistrado da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que considerou a justa causa desproporcional. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN), motivo pelo qual o banco recorreu ao TST.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que o bancário violou o direito à proteção dos dados pessoais previsto na Constituição Federal ao utilizar indevidamente os dados da ex-esposa para obter vantagem em processo judicial do divórcio contencioso, assim como na revisão da pensão alimentícia de sua filha.