Decisão liminar afasta a cobrança retroativa da CSLL pela Receita Federal

A Juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar para impedir que a Receita Federal realize a cobrança de R$ 32 milhões a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com os autos, a empresa obteve duas decisões contra o pagamento da CSLL, uma proferida em 1992 e outra em 2014. Como a segunda sentença havia sido proferida sete anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que a contribuição é constitucional (ADI 15), a magistrada entendeu que a empresa só deveria voltar a ser tributada a partir do ano de 2023.

Entretanto, em 2022, os ministros do STF decidiram que decisões tributárias transitadas em julgado (dadas como definitivas) deixariam de ter efeito sempre que houvesse um julgamento posterior na Corte em sentido contrário, o que autorizaria a Receita a realizar cobranças retroativas.

Como a empresa já havia sido notificada pela RFB sobre o pagamento a menor da CSLL, foi ajuizada nova ação judicial sobre o tema, objetivando afastar a cobrança das contribuições não pagas nos últimos cinco anos.

Na análise da juíza federal Raquel Fernandez Perrini, a concessão da liminar é necessária para evitar prejuízo ao “direito individual que já estava incorporado ao patrimônio jurídico” da empresa. Para a magistrada, seria razoável admitir que os efeitos do julgamento somente se operariam após a publicação da ata de julgamento dos Temas 881 e 885, ou seja, 13 de fevereiro de 2023, data em que a empresa teve ciência do dever de pagar a CSLL.