Funcionário público pode ser MEI? Entenda

As regras variam de acordo com a modalidade do cargo: federal estadual ou municipal

As normas para ter uma empresa no Brasil podem parecer complicadas, já que cada tipo de empreendimento prevê condições diferentes para começar o negócio. Se você é funcionário público e deseja empreender, é importante ficar atento a ainda mais regras, pois elas variam de acordo com os cargos.
 
Para te ajudar a entender em quais casos é permitido ao servidor público ser Microempreendedor Individual (MEI), PEGN conversou com Leandro Dias, advogado especialista em servidores públicos e candidatos em concursos públicos, e com Ricardo Christophe da Rocha Freire, sócio da área de direito do trabalho do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.
 
Servidores públicos federais
Servidores públicos federais não podem ser MEI. “O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei 8.112/1990, prevê no artigo 117 que ao servidor público é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”, aponta Dias.
 
Ou seja, a ocupação de cargos públicos não permite que exista em paralelo o exercício de qualquer atividade com poder de mando do servidor, seja como gerente ou como administrador do negócio.
 
Servidores públicos estaduais e municipais
Servidores que ocupam cargos nas modalidades estaduais e municipais podem encontrar regras distintas. Segundo Freire, nessas esferas, geralmente é seguida a mesma regra prevista para o regime federal. Ou seja, para a maioria dos estados e municípios também não será permitido que os servidores públicos sejam MEI. Contudo, cada estado e cidade contam com um regramento próprio, o que significa que pode haver lugares com exceções à lei federal.
 
Para saber se a sua localidade permite ser microempreendedor individual durante o exercício de um cargo público, é necessário verificar o Estatuto dos Servidores próprio do local.
 
Servidores públicos aposentados
Servidores públicos aposentados, independentemente da modalidade, não enfrentam restrições para atuar como MEI. Contudo, os especialistas destacam que, no caso dos aposentados por invalidez, não é permitido se registrar como microempreendedor individual. Caso o aposentado nessa condição faça o registro de MEI, ele estará sujeito a perder o benefício da aposentadoria.
 
O que fazer se você já é MEI e deseja se tornar servidor público?
Se a modalidade pública não permitir o registro como MEI, será necessário dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Antes da nomeação e posse, o futuro servidor deve realizar a baixa acessando o portal do empreendedor”, explica Dias.
 
Como dar baixa no MEI passo a passo:
 
Para dar baixa, empreendedor deve seguir as seguintes etapas:
  1. Selecione o tema “Já Sou” no Portal do Empreendedor;
  2. Acesse o card “Baixa de MEI”;
  3. Acesse o card “Solicitar baixa”;
  4. Informe a conta de acesso ao gov.br;
  5. Informe os dados solicitados;
  6. Revise o formulário;
  7. Assinale a declaração de baixa;
  8. Finalize.
 
Quais modalidade de empresa um servidor público pode ter?
Apesar das limitações para se tornar MEI, os servidores públicos podem conseguir um CNPJ a partir de outras modalidades de empreendimentos. Segundo Dias, é permitido aos ocupantes de cargos públicos exercerem atividades de forma colaborativa, ou seja, sem atuar como principal administrador da empresa.
 
O advogado especialista em servidores públicos aponta que é possível trabalhar com dois regimes de empresa. A primeira possibilidade é a Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), formada por ao menos duas pessoas que investem no capital social da empresa e são capazes de proteger o patrimônio dos sócios no caso de falência da empresa. Já a segunda opção são as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que também protegem o patrimônio em caso de falência, mas que são formadas por apenas uma pessoa.
 
“É importante ressaltar que o servidor público pode constituí-las, mas deve indicar um terceiro para exercer a administração”, destaca Dias.
 
Outro ponto de atenção são as atividades realizadas pela empresa. De acordo com Freire, alguns exercícios podem ser considerados incompatíveis com a função pública. “Por exemplo, um juiz federal (servidor público do poder judiciário) pode dar aulas em faculdade ou ser sócio em um curso preparatório. No entanto, não poderia ser sócio de um escritório de advocacia, já que há uma incompatibilidade e impossibilidade legal”, aponta.
 
Nesse sentido, a dica é sempre verificar a legislação local e consultar as possibilidades permitidas de acordo com cada cargo e modalidade de exercício público.
 
Ricardo Christophe da Rocha Freire
 
Publicado por Pequenas Empresas & Grandes Negócios e O Antagonista