TST afasta indenização por uso de material didático de professor universitário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, absolveu uma universidade privada de indenizar um professor por utilizar material didático produzido por ele, após o término do contrato. A decisão considerou e deu validade ao termo de cessão de direitos autorais assinado entre as partes de forma gratuita.

O professor buscava danos materiais alegando uso não autorizado de sua imagem e conteúdo em cursos a distância, solicitando a nulidade do termo de cessão e compensação pelos direitos autorais. A universidade defendeu a ciência do docente sobre o uso da imagem e a validade do termo de cessão gratuita. O pedido inicial foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão, condenando a instituição a pagar R$ 20 mil por danos materiais.

O Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o termo de cessão, conforme a Lei de Direitos Autorais, destacando que a produção do material didático faz parte da atividade docente, e a compensação já está incluída no trabalho de elaboração. A decisão foi unânime, absolvendo a universidade da condenação.