STJ decide que Lei das S.A. tem primazia nos casos de nulidades de assembleias gerais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no REsp nº 2.095.475, que o regime de nulidades das deliberações das assembleias de acionistas deve priorizar descumprimento da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.).

No caso em questão, um acionista transferiu suas ações antes da assembleia de aprovação de contas, configurando vício no voto. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a assembleia nula.

Entretanto, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira salientou que, apesar das diferentes interpretações na doutrina, o critério da especialidade sugere a aplicação prioritária da legislação específica sobre a legislação geral. Ele defendeu a anulabilidade da votação, mas não sua nulidade.

Por fim, enfatizou que a jurisprudência do STJ é no sentido da anulação prévia da decisão que aprovou as contas, antes do ajuizamento da ação de responsabilização, algo que não teria ocorrido no caso.