Publicada lei estadual que possibilita o pagamento com desconto e parcelamento de valores inscritos em dívida ativa.

Nesta quarta-feira (6), foi publicado no Diário Oficial a Lei nº 17.843/2023, que institui o “Acordo Paulista”, programa que permite a negociação por transação de dívida de natureza tributária ou não tributária mediante a aplicação de descontos e parcelamento de valores inscritos em dívida ativa.

O benefício faz parte da estratégia do governo de São Paulo para incentivar a criação de ambientes de conciliação e a consequente redução do contencioso relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública.

Segundo a nova legislação, a transação poderá ser realizada em 2 (duas) modalidades:

(i) Por adesão, onde o devedor irá aderir aos termos do edital a ser publicado pela Procuradoria Geral do Estado;e,
(ii) Por proposta individual ou conjunta por iniciativa do devedor ou do credor.

Segundo o programa, os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação terão descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado, com pagamento em até 120 parcelas.

Já as pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Também será possível a utilização de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

A nova regulamentação autoriza a Procuradoria Geral do Estado a criar o Cadastro Fiscal Positivo com o objetivo de possibilitar um melhor e eficiente relacionamento entre o contribuinte inscrito no cadastro e a advocacia pública.

A lei entrará em vigor dentro do prazo de 90 dias contados da sua publicação. Segundo dados da PGE-SP, a expectativa é de que o governo arrecade no próximo ano R$ 700 milhões com a adesão dos devedores aos termos do “Acordo Paulista”.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema.