TRT | É válida justa causa de vigilante que deixou posto de trabalho durante seu turno

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) reformou sentença para declarar a manutenção de justa causa aplicada a um vigilante de uma empresa de segurança que de modo reincidente deixou a guarita que estava sob sua responsabilidade.

Em síntese, o vigilante foi dispensado após ser flagrado dentro de uma caminhonete estacionada no pátio da empresa durante o seu turno, onde permaneceu por cerca de 40 minutos. O fato já havia ocorrido anteriormente, oportunidade em que o vigilante recebeu uma advertência verbal por abandono de posto. Por este motivo, ele solicitava a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

O magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá concluiu que a justa causa aplicada foi desproporcional, uma vez que a empresa deveria ter aplicado uma penalidade compatível com o contrato de trabalho e com o histórico funcional do empregado, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

No Tribunal, a empresa sustentou que a conduta do vigilante de se ausentar do posto de trabalho configura falta grave suficiente para rompimento do vínculo. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro, concluiu que a aplicação da justa causa foi proporcional e adequada, uma vez que o vigilante tinha conhecimento dos procedimentos a serem seguidos e mesmo assim deixou seu posto de trabalho repetidas vezes, agindo de forma negligente.