Medida Provisória nº 1.202/2023 traz importantes alterações tributárias

Como não poderia ser diferente, independente do Governo do momento, ao apagar as luzes do ano de 2023, foram anunciadas relevantes alterações tributárias, válidas a partir do começo de 2024. Isso tudo no contexto de um ano que já foi cheio de novidades na área tributária onde, sob pretexto de manutenção de equilíbrio das contas públicas, o Governos vem anunciando apenas medidas que caracterizam aumento de carga tributária, sem apresentar nenhum tipo de medida específica que represente redução de gastos públicos.

Por meio deste breve texto, não pretendemos esgotar o assunto, mas sim indicar pontos de atenção, que certamente serão objeto de muitos debates.

Por meio da edição da Medida Provisória de nº 1.202/2023, foram apresentadas as seguintes alterações:

– Desoneração da Folha de Pagamentos: No mesmo momento em que foi publicada a manutenção da desoneração da folha de pagamentos pelo Congresso Nacional, com a manutenção da CPRB, decorrente de derrubada de veto da manutenção pela Presidência da República, por meio da referida medida provisória, foram estabelecidas medidas que têm como objetivo a reoneração graduação da folha de salários. Pelo que se depreende do texto, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário mínimo, de forma gradual e escalonada até 2027. Para o saldo do salário de contribuição que superar um salário mínimo, serão aplicadas as regras regulares de tributação sobre a folha.

– Compensação Administrativa: Criação de uma espécie de limitação de 30% sobre os tributos passiveis de compensação, numa medida semelhante ao que é permitido para a compensação de prejuízo fiscal da empresa. Essa limitação será válida para contribuintes com créditos superiores a R$ 10 milhões. Ainda dependerá de posterior regulamentação por meio de ato do Ministério da Fazenda.

– Extinção gradual do PERSE: O Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos foi criado para auxiliar setores da economia que foram substancialmente impactados pelos efeitos da pandemia da COVID 19. NO final de 2022, os efeitos do benefício foram prorrogados, porém, por meio da referida MP, busca-se a reoneração gradual da tributação sobre o setor, no decorrer dos anos de 2024 e 2025.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados segue acompanhando as alterações tributárias, para melhores esclarecimentos e orientações.

Rodrygo Gomes