TJSP autoriza suspensão de execução enquanto perdurar conciliação de credores em fase de pré-recuperação judicial

Recentemente, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve, por 60 dias, a suspensão de uma execução

em razão de a empresa devedora, em fase de pré-recuperação judicial, estar buscando uma composição com os credores.

O Desembargador Relator Vianna Cotrim afirmou que o artigo 20-B, acrescido pela Lei nº 14.112/2020 à Lei de Recuperação Judicial e Falências, permite a realização de conciliação em caráter antecedente ou incidental no processo de recuperação.

Dessa forma, entendeu que a execução do título extrajudicial há de ser suspensa no prazo hábil para a conciliação. Afirmou ainda que a suspensão “é ampla e deve abranger todas as execuções, de modo a facilitar a composição amigável, evitando-se, com isso, o início da recuperação judicial”.