Câmara dos Deputados aprova MP que limita reajuste de taxa de foro e ocupação dos terrenos da União

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 1127/22, que prevê limites para o reajuste das taxas de foro e ocupação dos terrenos da União.

Com a edição da MP, a partir de 2023, o lançamento dos débitos do exercício de 2022 deverá corresponder ao percentual máximo de atualização, correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou 10,06%, o que for menor.

A MP visa corrigir distorções sobre o tema e prevenir reajustes excessivos pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU). O texto segue para análise do Senado Federal.