STF analisará decisões que aplicam prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento de ações civis públicas e coletivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram o prazo prescricional de cinco anos, previsto na Lei de Ação Popular, para o ajuizamento de ações civis públicas e coletivas.

A organização sustenta que as referidas decisões violam o princípio da isonomia, uma vez que aplica o benefício somente aos trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, bem como altera o prazo constitucionalmente previsto.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.075, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, que já solicitou informações às instâncias inferiores e remeteu a matéria para exame em plenário.