Sancionada Lei de Debêntures de Infraestrutura

Foi sancionado o Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura, títulos de crédito emitidos por concessionárias de serviços públicos. A Lei 14.801, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro.

A legislação busca fomentar o financiamento de projetos de infraestrutura e atividades econômicas intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As Debêntures de Infraestrutura podem ser emitidas por entidades específicas, como concessionárias de serviços públicos, sob a forma de sociedade por ações e com distribuição pública. Ao contrário das Debêntures Incentivadas anteriores, que beneficiavam os investidores, as Novas Debêntures de Infraestrutura oferecem incentivos fiscais para as emissoras, incluindo uma redução de 30% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre os juros pagos aos detentores dos títulos, com um limite de cinco anos para usufruir desses benefícios.

A expectativa é de que as Novas Debêntures de Infraestrutura possam impulsionar mais de R$ 1 trilhão em investimentos no setor, abrangendo projetos como construção de ferrovias, melhorias em estradas rurais e integração de modais de transporte.

Empresas interessadas em emitir essas debêntures devem observar o prazo limite de 31 de dezembro de 2030 e iniciar o planejamento de projetos para aproveitar essa oportunidade.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o tema.