Receita Federal prorroga prazo para inclusão de ações trabalhistas no eSocial

A Instrução Normativa nº 2139 da RFB, publicada ao final de março, prorrogou para o dia 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de inclusão de reclamações trabalhistas no eSocial, para fins de pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre: (a) decisões condenatórias ao pagamento de contribuição previdenciária ou (b) sentenças homologatórias de acordo proferidas pela Justiça do Trabalho.

Em outras palavras, as empresas apenas precisarão informar no eSocial as decisões e sentenças que publicadas pela Justiça do Trabalho a partir de 01/07/2023 (ainda que a reclamação trabalhista tenha sido distribuída em data anterior). A nova Instrução altera tão somente o marco temporal (data) de inclusão da obrigação no sistema, mantidas as demais disposições.

Isso significa que os processos em andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram nesta obrigatoriedade (ou seja, não é necessário enviar um “histórico de ações trabalhistas” ao eSocial), apenas as ações transitadas em julgado ou homologações de acordo. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos (o que é comum na Justiça do Trabalho), a obrigação também será somente após a homologação do valor final.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.