Receita Federal prorroga prazo para inclusão de ações trabalhistas no eSocial

A Instrução Normativa nº 2139 da RFB, publicada ao final de março, prorrogou para o dia 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade de inclusão de reclamações trabalhistas no eSocial, para fins de pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre: (a) decisões condenatórias ao pagamento de contribuição previdenciária ou (b) sentenças homologatórias de acordo proferidas pela

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