Arbitragem ganha espaço no setor energético

A arbitragem tem ganhado cada vez mais evidência no Brasil como um método efetivo e ágil de solução de conflitos. O procedimento, que foi instituído no país através da Lei nº 9.307/96, conta com árbitros imparciais que possuem conhecimento técnico da matéria para solucionar as controvérsias.

O setor energético foi um dos primeiros a adotar o procedimento arbitral, com a edição da Lei nº 10.848/2004, que incorporou ao setor a possibilidade de realização da arbitragem entre agentes integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em contratos de comercialização de energia elétrica.

Desde então, a arbitragem ganhou mais espaço nesse setor, ampliando as discussões quanto às possibilidades de aplicação do instituto. Agora, os agentes discutem a adoção do procedimento nos contratos de uso do sistema de transmissão, que definem as regras para o uso da rede elétrica pelos usuários.

Sobre o tema vale lembrar que a Aneel realizou a Tomada de Subsídios nº 24/2022, incentivando a discussão quanto à adoção do procedimento arbitral na contratação do uso do sistema de transmissão.

Assim, conclui-se que a arbitragem desempenha um papel importante no setor elétrico, seja pelos resultados evidentemente satisfatórios, seja pela flexibilidade que o procedimento oferece.