Prestador de serviços é condenado por litigância de má-fé em ação de reconhecimento de vínculo de emprego

Recentemente, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) condenou um prestador de serviços ao pagamento altos valores em decorrência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com um grupo empresarial do Espírito Santo.

Na ação, o autor alegava ter trabalhado na companhia entre os anos de 1997 e 2022, recebendo um salário médio de R$ 137.300, solicitando o pagamento de R$ 3,2 milhões pelo tempo de trabalho e o valor das verbas rescisórias.

Para o juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, o prestador de serviços atuava como “um grande empresário”, recebendo cerca de R$ 100 mil mensais, o que caracteriza sua atuação como uma terceirização lícita. O autor foi condenado ao pagamento de R$ 325.200,00 por litigância de má-fé, bem como R$ 487,9 mil à título de honorários de sucumbência.