Prestador de serviços é condenado por litigância de má-fé em ação de reconhecimento de vínculo de emprego

Recentemente, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim (ES) condenou um prestador de serviços ao pagamento altos valores em decorrência de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com um grupo empresarial do Espírito Santo. Na ação, o autor alegava ter trabalhado na companhia entre os anos de 1997 e 2022, recebendo

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