Impacto das novas regras da CVM para escritórios de Agentes Autônomos de Investimento

Os novos marcos regulatórios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as atividades de assessoria em investimentos (Resoluções nº 178 e 179) trazem, dentre outros aspectos, maior flexibilidade ao tipo societário e possibilidade de atuação dos assessores sem relação de exclusividade.

Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, foi entrevistado pelo Jornal O Globo sobre como a alteração na forma de tributação dos escritórios de assessoria em investimentos podem afetar a sua margem de lucro e a remuneração dos agentes autônomos.

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