Governo Federal edita MPs que retomam o voto de qualidade no CARF e excluem o ICMS dos créditos de PIS/COFINS

Recentemente, o Ministério da Fazenda divulgou o novo pacote de medidas econômicas para recuperação fiscal.

Destacamos como principais alterações, a exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins e a volta do voto de qualidade nos julgamentos do CARF:

CARF

Com a publicação da Medida Provisória n. 1.160/23, foi retomado o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O chamado voto de qualidade, onde os julgadores representantes da Fazenda Nacional (presidentes das turmas e câmaras julgadoras) podem desempatar o julgamento a favor da União, havia sido extinto pela Lei n. 13.988/20, prevalecendo, desde então, a regra de desempate a favor do contribuinte.

Entretanto, a partir da publicação da referida MP, o governo federal volta a ter o voto final em caso de empate nas decisões do Carf, beneficiando o Fisco.

A retomada do voto de qualidade no âmbito do Carf é um retrocesso para o processo administrativo fiscal. Afinal, é esperado que nos casos onde o voto de qualidade seja aplicado, o contribuinte buscará a tutela do poder judiciário, causando um aumento do contencioso tributário e não uma redução como anunciado pelo Governo.

A MP ainda prevê um incentivo à autorregularização fiscal, mediante a possibilidade de apresentação de denúncia espontânea até o dia 30 de abril de 2023, independentemente do início de procedimento de fiscalização. Ou seja, os contribuintes poderão quitar as seus débitos sem a aplicação de multa de mora ou de ofício, apenas a com a correção pela Selic, desde que confessem e realizem o pagamento da dívida até o final do mês de abril.

ICMS na base de cálculo dos créditos de Pis/Cofins

Também foi publicada a Medida Provisória n. 1.159/23, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins. A medida começará a produzir efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Tal tema já havia sido pacificado, favoravelmente aos contribuintes no ano de 2022, tanto pela jurisprudência como pela própria Receita Federal, no sentido da inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins. Com a edição da MP os contribuintes deverão passar a excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, ocasionando um aumento na sua carga tributária.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição solucionar eventuais dúvidas.

Francisco Nogueira de Lima Neto