LGPD e Trabalhista | Decisão nega pedido de Sindicato para fornecimento de informações

Em decisão recente, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou pedido de Sindicato do Estado de São Paulo exigindo fornecimento de informações de listagem de empregados.

Por meio da ação judicial, o sindicato sustentava que a convenção coletiva da categoria demandava o envio de informações como nome, função, local de serviço, data de admissão, CPF, data de nascimento e estado civil de todos os empregados.

Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância considerou que, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, o repasse das informações sem a devida anuência dos próprios empregados configuraria ofensa ao direito da personalidade. Em sede de recurso, o TRT-15 concordou que a convenção deveria ser alterada para que seu cumprimento não afronte “regramento legal e princípios constitucionais”. Dessa forma, afastou o pedido e a obrigação da empresa no fornecimento da listagem ao sindicato.