TST extingue processo com pedidos que já foram objeto de acordo em CCP

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu processo em que um técnico em eletricidade postulava a condenação da empresa ao pagamento de determinados créditos trabalhistas que já haviam sido acordados com empresa de energia em acordo firmado com Comissão de Conciliação Prévia (CCP).

O acordo previa quitação geral sobre os direitos e valores mencionados no documento. O técnico, alegando coação ao assinar o termo, pediu na Justiça os mesmos créditos do acordo.

A empresa defendeu que não houve vício de vontade e que o acordo quitava os valores. O processo foi extinto pela 2ª Vara do Trabalho de Bagé (RS), mas posteriormente revertido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Augusto César, destacou que, embora a jurisprudência do Tribunal e do STF considere que os acordos em CCP não quitem indiscriminadamente as verbas trabalhistas, no caso em questão, as verbas deferidas pelo TRT eram idênticas às do termo de conciliação, que expressamente quitou os valores. A decisão foi unânime.