Câmara Superior do Carf mantém aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por maioria, o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem. Os conselheiros concluíram que as embalagens eram essenciais para proteger a matéria-prima da empresa.

Em síntese, a Fazenda Nacional apresentou recurso contra a decisão da Turma Ordinária que autorizou o creditamento dos custos despendidos com o material de embalagem.

A turma havia considerado que o referido material se inseria no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins, seguindo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170.

Segundo a relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, as embalagens são essenciais para a atividade da empresa, pois tem como objetivo preservar as resinas plásticas produzidas. Desse modo, sua ausência inviabilizaria a atividade empresarial, motivo pelo qual foi mantido o aproveitamento dos créditos.