Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens – Publicada Portaria com mecanismos para fiscalização do Ministério do Trabalho

Seguindo as medidas de fortalecimento da isonomia salarial entre homens e mulheres, depois da promulgação da Lei nº 14.611/2023, o Governo publicou, na última semana o Decreto nº 11.795/2023 e, na última segunda-feira (27), a Portaria nº 3.714/2023.

O Decreto regulamentou os mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, dispondo sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens (para casos em que for apurada a discriminação salarial). Além disso, o Decreto estabeleceu as regras, dados e procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas com mais de cem empregados.

O Relatório deve ser publicado nos sítios eletrônicos das próprias empresas, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral, entre março e setembro.

A Portaria estabeleceu os procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos instituídos, mas ainda não foi estabelecido todo o protocolo de fiscalização, tampouco as penalidades que serão aplicadas.

A Portaria também prevê que o Ministério do Trabalho deverá criar um canal de denúncias destinado à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, que deverá ser disponibilizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.