Publicadas primeiras decisões que suspendem a utilização do eSocial para lançamento de contribuições previdenciárias em razão de erros no sistema

A magistrada da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP isentou os membros da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) de declararem o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho no sistema eSocial, em razão da aplicação automática de multa moratória.

Em síntese, as associações argumentaram que foram obrigadas, desde o mês de outubro, a adotar o sistema do eSocial para declaração das contribuições previdenciárias e sociais determinadas por decisões judiciais. Nesse contexto, era necessário acessar o sistema DCTFWEB para processar a guia de recolhimento (DARF) e efetuar o pagamento do débito correspondente.

Contudo, o sistema passou a incluir, de forma automática, uma multa de 20% em razão de suposto atraso dos recolhimentos previdenciários das verbas trabalhistas devidas. Por este motivo, as associações solicitavam a suspensão da obrigação de usar o eSocial Trabalhista até que o problema fosse resolvido.

Ao analisar o caso, a juíza Rosana Ferri destacou que a Súmula 368, V, parte final, do TST, estabelece que a multa moratória somente pode ser aplicada após o término do prazo de citação para o pagamento, com observância do limite de 20%.

Como no caso analisado o prazo para o cumprimento da sentença ainda não havia expirado, foi determinado que as associações declarassem e recolhessem as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros utilizando o antigo sistema (GFIP e GPS), sem aplicação de multa.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

Paula Boschesi Barros