STF mantém responsabilidade solidária em sucessão trabalhista fraudulenta

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões que reconheceram a responsabilidade solidária em sucessões trabalhistas fraudulentas.

A CNT sustentava que a responsabilidade foi reconhecida em razão de “simples inadimplemento de suas sucessoras ou de indícios unilaterais de formação de grupo econômico, a despeito da ausência de efetiva comprovação de fraude na sucessão, e independentemente de sua prévia participação no processo de conhecimento ou em incidente de desconsideração da personalidade jurídica”

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu a ilegitimidade da CTN para postular, em sede concentrada, em desfavor da validade constitucional das decisões.

O ministro ainda concluiu pela ausência de divergência jurisprudencial “apta a revelar uma ampla controvérsia de perfil objetivo, eis que as decisões impugnadas nos autos ostentam todas um mesmo sentido, promovendo a responsabilização solidária de empresas cujas sucessão tenha ocorrido de maneira maculada.”