TST decide que retorno ao trabalho após um ano do fim da aposentadoria por invalidez configura abandono de emprego

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a um agravo de instrumento para restabelecer sentença que considerou válida a dispensa por justa causa de industriário, que só havia retornado ao trabalho após um ano depois do cancelamento da aposentadoria por invalidez.

Em suma, o trabalhador foi aposentado por invalidez e, passados 17 anos, durante a perícia médica revisional do INSS restou constatado a não existência de invalidez, o que ensejou o cancelamento da aposentadoria.

Ao retornar ao trabalho em 2019, o trabalhador foi dispensado por justa causa por abandono de emprego, motivo pelo qual ajuizou reclamação trabalhista buscando a reintegração ao emprego.

O pedido foi negado pelo magistrado da 32ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e declarou nula a dispensa por justa causa, determinando a reintegração do trabalhador e o pagamento, pela empresa, de salários, vencidos e vincendos.

O caso foi levado ao TST, oportunidade na qual o relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que o retorno ao trabalho após o fim da aposentadoria por invalidez é de inteira responsabilidade do empregado. Ainda ressaltou que a jurisprudência do Tribunal entende que o abandono de emprego pode ser presumido se o trabalhador não retornar ao serviço em até 30 dias após o término do benefício previdenciário (súmula 32 do TST).