TST altera orientação jurisprudencial e decide que repouso semanal majorado deve refletir em outras verbas

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um Incidente de Julgamento de Recurso de Revista para alterar a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, firmando o entendimento que a remuneração paga em decorrência do repouso semanal, com a inclusão no cálculo das horas extras, deve ter reflexo em outras verbas, como por exemplo as férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.

Até então, os ministros entendiam que o reflexo desses valores no cálculo de outras verbas configuraria bis in idem.

Durante o julgamento, foi atribuída a seguinte redação à OJ:

“1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.”

De acordo com o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anteriormente adotada pelo Tribunal derivava de um erro matemático, uma vez que não seria possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas pagas em decorrência do descanso semanal pela integração das horas extras.

Ao final, os ministros ainda decidiram pela modulação de efeitos, para que o novo entendimento seja aplicado a partir da data do julgamento, que ocorreu no dia 20 de março de 2023.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para solucionais eventuais dúvidas.