TRT | Estrangeiro em situação irregular não está impedido de ajuizar ação trabalhista

Decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou recurso de empresa para que ação trabalhista ajuizada por imigrante fosse extinta.

No caso, a empresa recorreu ao TRT afirmando que a condição irregular do imigrante deveria impor a extinção da ação. A relatora do caso, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, afirmou que a validade do Registro Nacional de Estrangeiros não deve inviabilizar o acesso à Justiça. Ainda, ressaltou que a Constituição Federal prevê o tratamento igualitário entre brasileiros e estrangeiros, e que o argumento da situação irregular poderia contribuir para impunidade e exploração dos trabalhadores no país, não cabendo à Justiça do Trabalho decidir sobre quaisquer questões relativas à regularidade de imigrantes.

A relatora condenou então a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, adicional noturno, horas extras, anotação na CTPS do empregado, que ficou um período sem registro, entre outros.