Câmara aprova MP que autoriza comercialização de crédito de carbono na gestão de florestas

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) nº 1.151/22, que altera a lei de gestão de florestas públicas por concessão para permitir a comercialização de créditos de carbono e a exploração de atividades não madeireiras. O texto ainda segue para análise do Senado.

A medida ainda permite que a área de reserva absoluta, que corresponde ao mínimo de 5% do total concedido, fique situada na zona de amortecimento no entorno das unidades de conservação quando a floresta concedida se localizar ali. Através desse mecanismo, toda a área concedida ficará livre para utilização do concessionário.

O texto ainda atribui ao Poder Público o dever de evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas à concessão, bem como mantém a necessidade de obtenção de licenciamento ambiental para explorar florestas nativas.