TRT decide que concorrência desleal de empregado é motivo para dispensa por Justa Causa

Em decisão recente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu pela validade de dispensa, por justa causa, de trabalhador que participava de quadro societário de outra empresa concorrente no segmento das empresas em que trabalhava.

O empregado recorreu à sentença de primeiro grau que manteve a dispensa, alegando que a punição seria desproporcional dado que sua participação em quadro societário não causava impedimento de vínculo empregatício. Ao analisar o caso, a relatora Desembargadora Rosa Nair Reis destacou que o código de ética da empresa previa clara proibição de atividades que gerassem conflito de interesse e pudessem promover competição, direta ou indireta, com a empresa empregadora.

“Logo, o funcionário sequer poderia exigir da empresa a gradação das penas, pois sua conduta revestiu-se de gravidade suficiente para a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia, cabendo de imediato a dispensa por justa causa”, afirmou.

A decisão foi unânime para manutenção da justa causa por concorrência desleal e infração grave do empregado.