STJ | Sociedade empresária de factoring pode conceder empréstimo

Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas de factoring podem conceder empréstimos, mesmo que não sejam consideradas instituições financeiras.

As empresas de factoring, ou faturizadoras, administram títulos de créditos cedidos por empresários. No caso objeto da decisão, dois clientes pediam a declaração de invalidade das confissões de dívida que deram origem a cobranças, alegando a descaracterização do contrato de factoring que, na realidade, configurariam empréstimos de dinheiro com cobrança de juros.

A Ministra Nancy Andrighi destacou a prevalência da autonomia privada e liberdade negocial no ordenamento brasileiro e afirmou que não há vedação da prática no Código Civil. Destacou ainda que, pela Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), as taxas de juros não podem passar de 12% ao ano.  “Mesmo havendo a descaracterização do contrato de factoring para o de mútuo feneratício, não há que se falar em invalidade, porquanto o negócio jurídico será conservado, respeitadas as regras relativas a esta espécie contratual”, concluiu a Ministra.