PGFN prorroga prazos de adesão de transações tributárias

Nesta segunda-feira (31), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 9.444/2022, que prorroga os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa relativos ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

No tocante ao Programa de Retomada Fiscal, a portaria prevê que poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022, desde que os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento desistam do acordo anterior, até o dia 30 de novembro de 2022.

A portaria ainda prevê que os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, até o dia 30 de dezembro de 2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

Foram prorrogados, para o dia 30 de dezembro de 2022, os prazos de adesão para às seguintes modalidades de transação: (i) contencioso tributário de pequeno valor; (ii) extraordinária; (iii) excepcional; (iv) excepcional de débitos do Simples Nacional; (v) de débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR e; (vi) do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Quanto ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), são passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, administrados pela PGFN, incluindo aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

A portaria ainda determina que o contribuinte deverá prestar as informações necessárias para aderir à proposta de transação formulada pela PGFN até o dia 30 de dezembro de 2022.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, ou até mesmo auxiliar na adesão às referidas transações.