STJ não autoriza habilitação de crédito em inventário de credor individual de herdeiro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário.

O caso levado à Corte discutia o pedido de legitimidade ativa de um credor exclusivo de um herdeiro necessário para requerer habilitação do seu crédito em inventário. Foi sustentado na defesa a ilegitimidade ativa do credor, uma vez que a dívida não pertencia ao espólio.

O juiz de 1º grau, ao analisar o caso, concluiu pela impossibilidade de se habilitar créditos nos autos do inventário de herdeiros individuais. Para o juiz, a dívida poderia recair sobre o quinhão recebido pela herdeira inadimplente, contudo, não sobre o espólio. A decisão foi mantida pelo TJ/MS.

O credor recorreu ao STJ, oportunidade em que o relator, o ministro Villas Bôas Cueva, asseverou que o credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade ativa para solicitar habilitação de crédito em inventário.

Assim, a Turma negou provimento ao recurso do credor, decidindo que o credor deveria buscar outros meios ordinários para satisfazer a dívida.