RFB aplica tese do STJ e permite autorregularização dos contribuintes

A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a convidar grandes contribuintes a fazer a autorregularização dos débitos relativos à exclusão automática dos benefícios do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no dia 26 de abril, que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS (subvenção para investimentos) só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, caso sejam atendidos os requisitos do artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

O convite da RFB, realizado por meio de notificações emitidas pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac, teve início no dia 10 de maio e permite que os contribuintes que regularizem a sua situação (paguem a diferença dos tributos), sejam liberados do recolhimento da multa de 75% sobre o lançamento de ofício, bem como da multa de mora de 20%.

Caso o contribuinte já tenha sido fiscalizado e autuado, a RFB possibilita a autorregularização com o parcelamento em até 60 meses e redução do valor da multa em até 50%.

O órgão ainda determinou que os contribuintes que realizaram a exclusão da base de cálculo corretamente devem apresentar a memória de cálculo dos valores excluídos e os dispositivos da legislação estadual que autorizaram a concessão do benefício.