STJ autoriza empresas a deduzir do IRPJ pagamentos a administradores e conselheiros

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou regra antiga da Receita Federal e decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) os pagamentos realizados a administradores e conselheiros.
O caso chegou ao Tribunal após uma empresa interpor recurso contra decisão do TRF da 3ª Região que impediu as deduções. Os Desembargadores entenderam que só seria possível a dedução se os pagamentos aos administradores e conselheiros fossem fixos e mensais.
A Ministra Regina Helena Costa citou precedentes da Corte que impossibilitam a cobrança de Imposto de Renda com fundamento apenas em norma infralegal, sustentando que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo nas apurações pelo regime de lucro real, incluindo os pagamentos a administradores e a terceiros.
O Ministro Sérgio Kukina acompanhou a divergência, enquanto os Ministros Benedito Gonçalves e Manoel Erhardt seguiram a relatora, formando maioria em favor do contribuinte.