CVM altera entendimento sobre voto do controlador e edita resolução sobre Certificados de Recebíveis

Decisões recentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) demonstram provável mudança de entendimento sobre o voto do acionista controlador em situações de potencial conflito de interesses.
Há aproximadamente 12 anos, prevalecia na autarquia a tese do “conflito formal”, no sentido de que o controlador ficaria previamente impedido de votar.

Contudo, dois julgamentos iniciados nessa semana demonstram que a maioria do novo colegiado entende que o conflito é de natureza material, de modo que o controlador pode votar e, se posteriormente uma análise do caso concreto revelar que votou contra os interesses da companhia, seu voto poderá ser anulado e o controlador poderá responder pelos danos causados.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, informou que a autarquia irá preparar um informativo institucional para trazer mais clareza ao mercado sobre o “conflito material” em caso de voto do controlador.

Além disso, na última semana a CVM editou a Resolução CVM nº 165, equiparando os Certificados de Recebíveis a que se refere a Lei nº 14.430 aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) para fins de aplicação da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009.