STF declara inconstitucional a incidência do IR sobre pensão alimentícia

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, em face de valores recebidos a título de pensão alimentícia.

Segundo entendimento da Corte Superior, os valores financeiros recebidos pelos alimentados a título de pensão não se enquadram no conceito de renda ou proventos, pois não caracterizam acréscimo patrimonial. Isto porque, sua função é a manutenção da subsistência do seu beneficiário.

Importante destacar que este entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de embargos de declaração apresentado pela Fazenda Nacional e representa um importante precedente para a recuperação dos tributos pagos indevidamente pelos contribuintes. Isso porque, restou decidido que não haverá aplicação de modulação temporal da decisão, ou seja, todos os contribuintes que se submeteram a essa tributação nos últimos cinco anos estão legitimados para solicitar a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

A própria Secretaria da Receita Federal noticiou, recentemente, que autorizará a restituição dos valores do IR pagos, indevidamente, mediante a entrega de declaração retificadora do imposto de renda pelos contribuintes.

A equipe Tributária de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados está à disposição para prestar todos os esclarecimentos e auxílio sobre o tema.

Francisco Nogueira de Lima Neto

Rodrygo Gomes da Silva