STF declara inconstitucional a incidência do IR sobre pensão alimentícia

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, em face de valores recebidos a título de pensão alimentícia. Segundo entendimento da Corte Superior, os valores financeiros recebidos pelos alimentados a título de pensão não se enquadram no conceito de renda ou proventos, pois não caracterizam acréscimo

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