STF declara constitucional a dedução de materiais da base de cálculo do ISS na construção civil

Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da dedução dos valores dos materiais, usados nas obras de construção civil, da base de cálculo do cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).

O julgamento versava sobre recurso do município de Betim (MG), contra uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia entendido pela impossibilidade de se deduzir os valores dos materiais fornecidos em serviços de concretagem, uma vez que esses foram produzidos pelo prestador no local da obra, e não fora dela, o que possibilitaria a dedução.

Em relação ao tema, já em 2020 o STF havia decidido pela possibilidade da dedução de materiais previstas no Decreto-Lei nº 406, de 1968, confirmada posteriormente pela publicação da Lei Complementar nº 116, de 2003. Também naquela ocasião, os ministros haviam deixado a cargo do município e do STJ o controle e as restrições que seriam aplicadas às deduções, ainda que estas sejam constitucionais.

Dessa forma, o posicionamento foi para manter a decisão de mérito, declarando constitucionais as deduções.