Pílulas Tributárias | REFORMA TRIBUTÁRIA

No dia 08 de Novembro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC nº 45/2019, que versa sobre a Reforma Tributária. De início, necessário relembrar que referida reforma abarca apenas os tributos que incidem sobre o consumo, significando dizer que para o momento, a tributação sobre a renda ou sobre folha de salários se mantém inalterada.

Como o conteúdo do projeto recepcionado pela Câmara dos Deputados sofreu diversas alterações no Senado, obrigatoriamente o texto deverá voltar à Câmara, para apreciação dos pontos modificados.

Independente das conversas que estão ocorrendo nos bastidores políticos, para aguardar a aprovação integral ou parcial e fatiada da Reforma Tributária, é certo dizer que a denominada “espinha dorsal” do novo Sistema Tributário foi aprovada, criando dois novos tributos (IVA Dual = CBS e IBS), com a consequente extinção de cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS).

Disso recebemos várias indagações como, o que virá pela frente? Já está tudo definido? Temos que a resposta objetiva é não…

Particularmente, entendemos que para 2024 se aguarda vários embates e discussões, pois será o momento para confecção e discussão da Lei Complementar que virá para detalhar os direcionamentos do novo Sistema Tributário. Ademais, não podemos esquecer que, guardadas as suas peculiaridades, no período de transição os contribuintes irão conviver com sete tributos diferentes (os dois novos e os cinco que serão extintos).

Conforme exposições que justificam, o novo Sistema Tributário Nacional se apoia em princípios como equidade, simplicidade, estabilidade, baixo custo de conformidade, segurança jurídica, bem como, eficiência e neutralidade. Em complemento, também sempre se propalou que não acarretaria aumento de carga tributária. Porém, pelas verificações iniciais realizações, temos que não é bem assim.

Todos os setores da economia devem acompanhar nos detalhes a reforma, contudo, neste breve texto, faz-se um alerta específico para o setor de serviços. Isto porque, fora a regulamentação da possibilidade de tomada de créditos, inexistente no sistema atual, ao se comparar a alíquota geral a ser adotada, estimada em 27,5%, mostra-se que é superior aos cerca de 14,25% praticados atualmente, que compreende 5% de ISS (alíquota máxima) e 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, no regime não cumulativo. Justamente por esse motivo, é necessário acompanhar o que seguirá disposto em Lei Complementar no que diz respeito à possibilidades de tomada de créditos, que poderão atenuar um pouco o impacto da carga tributária.

Do contrário, a seguir da forma que está, o novo Sistema Tributário não conseguirá observar a neutralidade e acarretará aumento de carga tributária.

A equipe de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados seguirá acompanhando o tema, à disposição de nossos clientes e parceiros, para auxiliar nos esclarecimentos e providências que se mostrem necessárias.

Rodrygo Gomes